Cirurgia Vascular (SBACV) procurou a Sobrice para comunicar que parte de seus associados gostaria de ter um título de intervenção menos abrangente do que o título de RI, com menor tempo de formação e direcionado para o diagnóstico e o tratamento das doenças vasculares. O médico lembra-se bem daquele momento, quando a demanda foi aceita e foi criado o Certificado de Atuação na Área de Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular: Esse certificado em cirurgia endovascular foi criado para o cirurgião vascular realizar técnicas intervencionistas, para tratamento de doenças vasculares, com as quais ele estava familiarizado. Isso incluiria angioplastia de vasos periféricos, endoprótese de aorta e stent de carótida. Entretanto, sua formação exclusiva em cirurgia vascular não o capacitaria, por exemplo, para realizar embolizações viscerais, por falta de conhecimento e treinamento específico. Ou seja, a cirurgia endovascular é uma área de atuação da especialidade, com conteúdo restrito e formação mais curta. Muitos confundem, outros desconhecem essas delimitações históricas determinadas pelas próprias sociedades, gerando pontos de conflito. Essa situação permeia a criação do título de especialista para os especializados em RI também de forma indireta. O título é emitido pelo CBR, e não pela Sobrice. Por quê? Aldemir Soares explica que ele é parcial, não definitivo. Ficou vinculado ao CBR porque a Sobrice ainda não tinha muitos membros. “O CBR tem mais força, com 8 mil membros, e já respondeu também pela radioterapia e pela medicina nuclear, ou seja, não é nenhuma novidade.” Mas, por que a busca do título e a adesão à especialidade andam a passos tão lentos — o que impede a Sobrice de tornar-se independente —, se a RI chegou para ser a medicina do futuro, para oferecer um grau muito maior de conforto e saúde para os pacientes? Essa reflexão também permeia a especialidade. Para Gustavo Andrade, carinhosamente apelidado de Pipoca, a raiz do problema é que a especialidade de RI não tem identidade. Segundo ele: Ela surge da radiologia, que formou aquele profissional que fica atrás do bureau dando o laudo, não é o profissional que se envolve com o paciente. O profissional de radiologia diagnóstica só será consultado quando necessário, para fazer um ultrassom e dar o diagnóstico. Mas, daí em diante, não se envolve. Quando começa a se envolver no tratamento, tornando-se um intervencionista, é de forma primária e pontual. Por exemplo, o ginecologista sabe que o radiologista intervencionista pode embolizar uma paciente com mioma ou com hemorragia e resolver aquele problema, mas não tem ideia da abrangência da Ra58
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